Esta lei dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considera-se criança,
para efeitos desta lei, a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos e
adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. (Art. 1º e 2º
do ECA).
Esta cartilha pretende mostrar a você
educador, cidadão, criança, adolescente, poder público, gestores e sociedade
que é dever assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência
familiar e comunitária independentemente da idade de cada um.
Sempre que toda
criança e adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR.
Porque o CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de
garantir e assegurar com absoluta prioridade à efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do
adolescente.
O Conselho Tutelar é responsável:
I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes;
II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou
guarda de seus filhos;
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e
adolescente;
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres
ameaçados e/ou violados;
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, providência, trabalho e segurança;
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e
do adolescente;
VII - Participar de ações que combata a violência, a
discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
DIREITOS - O que é justo conforme a lei:
*Privilegio que alguém tem de exigir conjunto de normas e
regras proteção integral;
*À vida e saúde;
*À liberdade, respeito e dignidade;
*À convivência familiar e comunitária;
*À educação, cultura, esporte e lazer;
*À profissionalização e proteção ao trabalho.
DEVERES
*Cumprir regras e normas;
*Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores;
*Participar da convivência familiar e comunitária;
*Estudar e frequentar a escola;
*Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor,
sexo, religião ou classe social;
*Praticar os bons costumes;
*Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade;
*Preservar os espaços públicos e meio ambientes;
*Procurar o conselho tutelar sempre que tiver dúvida sobre
direitos e deveres a serem cumpridos.
DIREITOS- VIDA E SAÚDE:
*Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;
*Condições originais de saúde e vida;
*Garantia pelo atendimento pelo sistema único de saúde(SUS);
*Atendimentos especializados;
*Medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento de habilitação e reabilitação;
*Tratamento especializado em dependência química (álcool,
cigarro, maconha, cocaína…);
*Saneamento básico ( rede de esgoto, tratamento de água);
*Prioridade absoluta no atendimento hospitalar e
ambulatorial;
*Políticas públicas voltadas á criança e adolescente.
LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE:
*Ir e vir em logradouros públicos e espaços comunitários;
*Participar da vida familiar e comunitária;
*Brincar, praticar esportes e divertir-se;
*Condições humanas de existência (moradia descente, ruas das
cidades limpas e pavimentadas);
*Liberdade de expressão (expor as ideias dentro do
contexto);
*Ser respeitado como cidadão de direitos e deveres;
*Ser respeitado como pessoas humana em processo de
desenvolvimento psicológico e físico.
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:
*Ser assistido, criado e educado por uma família;
*Receber sustento, moradia, higiene e vestuário;
*Convívio com a família (ser amado e respeitado);
*Socializar-se com outras crianças e adolescentes;
*Ir e vir em ambientes familiares (com pais de moradias
diferentes).
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
*Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
*Ser respeitado por seus educadores e funcionários;
*Organizar e ajudar nas atividades escolares;
*Acesso a escola pública e gratuita próxima a sua residência;
*Atendimento educacional especializado aos portadores de
necessidades especiais na escola regular;
*Programações educacionais, culturais, esportivos e lazer;
*Organização e participação em entidades estudantis;
*Ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para
os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
*Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuita ao
ensino médio;
*Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a
seis anos de idade.
DEVERES:
*Respeitar ordens do pai ou responsável legal, familiares,
escola, idosos e comunidade em geral;
*Respeitar os horários estabelecidos para crianças e
adolescentes;
*Não permanecer em casas de jogos, bailões, bares e
similares além do horário permitido por lei;
*Participar das atividades familiares e comunitárias;
*Amar as pessoas com quem convive;
*Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de
raça, cor, sexo, religião, classe social ou idade;
*Ajudar nas tarefas de casa (arrumar seu quarto, secar a
louça entre outras tarefas domésticas), isso se chama “educação doméstica”. Ir
á escola com frequência;
*Participar das atividades educacionais, culturais,
esportivas e lazer;
*Respeitar seus educadores e funcionários da escola;
*Estudar em horários fora da escola (em casa e bibliotecas);
*Fazer as tarefas diariamente;
*Perguntar ao professor quando tiver dúvida;
*Respeitar os colegas de classe;
*Ser organizado com seus materiais;
*Manter a escola limpa;
*Estudar com disciplina e postura;
*Cumprir com os compromissos escolares;
*Usar uniforme;
No processo
educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos
próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes
a liberdade de criança e o acesso às fontes de cultura.
Os municípios,
com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de
recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e de lazer
voltadas para a infância e a juventude (artigos 58 e 59 do ECA ).
Participação
especial: Ana Paula Wanderley
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